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PROVIMENTO Nº 4/2023 - CORE
Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020
O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, III, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que a Resolução PRES n. 482/2021 dispõe, em seu artigo 14, que “nos processos em tramitação pelo PJe, a remessa e a devolução de expedientes entre a Central de Mandados e as unidades processantes deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema"; e
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n. 0039336-42.2023.4.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso XIX do artigo 374 do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Comunique-se.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por David Diniz Dantas, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 29/11/2023, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/12/2023, Caderno Administrativo n. 220. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.