OrigemCorregedoria Regional
Tipo de atoProvimento4 de 29/11/2023
Data de publicaçãoDiário Eletrônico (apenas matérias ADMINISTRATIVAS) nº 220 Disponibilização: 01/12/2023
Ementa Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020.

PROVIMENTO Nº 4/2023 - CORE

Altera disposições do Provimento Core n. 1/2020

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a competência do Corregedor Regional prevista no artigo 5º, III, do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Resolução PRES n. 482/2021 dispõe, em seu artigo 14, que “nos processos em tramitação pelo PJe, a remessa e a devolução de expedientes entre a Central de Mandados e as unidades processantes deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema"; e

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n. 0039336-42.2023.4.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar o inciso XIX do artigo 374 do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Documento assinado eletronicamente por David Diniz DantasDesembargador Federal Corregedor Regional, em 29/11/2023, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 01/12/2023, Caderno Administrativo n. 220. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.